Com decreto, Prefeito Emerson (MDB) regulamenta os requisitos para a Concessão da Bolsa Atleta.
Poderão receber por 10 meses valores mensais até R$ 100,00 quem tenha obtido até a 3ª colocação nas modalidades individuais ou coletiva, considerada Bolsa Estudantil. Para Atletas que tenham participado do evento máximo da temporada regional/estadual ou nacional e/ou que integrem o ranking nacional da modalidade, tendo obtido até a 3ª colocação receberão até R$ 250,00 mensais. E até R$ 400,00 mensal para Atletas que tenham integrado a seleção nacional de sua modalidade esportiva representando o Município em Campeonatos Sul-Americanos, Pan-Americanos ou Mundiais, obtendo até a 3ª colocação, e que continuem a treinar para futuras competições internacionais. Como contrapartida o bolsista deverá prestar serviço voluntario nos programas/projetos na Fundação Municipal de Esportes ou outras Secretarias do Município, com carga horária de 40 horas anuais, restrita aos atletas com idade superior a 16 anos.
Com base na Bolsa Atleta, criada pela Lei Municipal nº 2370, de 28 de março de 2016, aos atletas praticantes do desporto não profissional, de participação e de rendimento, representantes do Município de Porto Belo, terão direito quando:
- possuir idade mínima de 14 anos para a obtenção das Bolsas Atleta Regional, Estadual, Nacional e Internacional, e possuir idade mínima de 12 anos para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil;
- estar em plena atividade esportiva;
- ter participado de competição esportiva em âmbito regional, estadual, nacional e/ou no exterior, devidamente comprovado;
- estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado, quando inscrito pela categoria Atleta Estudantil;
- comprovar a representatividade do município;
- possuir domicílio eleitoral no Município de Porto Belo, e em caso do atleta não ser eleitor, comprovar o domicílio eleitoral de seus pais.
Valores
CATEGORIA BOLSA ESTUDANTIL:
- Para o atleta que tenha obtido até a 3ª colocação nas modalidades individuais e que continuam treinando para futuras competições em suas modalidades de inscrição: até R$ 100,00 mensais;
- Para atleta que tenha obtido até a 3ª colocação nas modalidades coletivas e que continuam treinando para futuras competições em suas modalidades de inscrição: até R$ 100,00 mensais.
CATEGORIA ATLETA REGIONAL/ESTADUAL/NACIONAL:
- Atletas que tenham participado do evento máximo da temporada regional/estadual ou nacional e/ou que integrem o ranking nacional da modalidade, tendo obtido até a 3ª colocação, em qualquer uma das situações, e que continuem a treinar para futuras competições: até R$ 250,00 mensais.
CATEGORIA ATLETA INTERNACIONAL:
- Atletas que tenham integrado a seleção nacional de sua modalidade esportiva representando o Município em Campeonatos Sul-Americanos, Pan-Americanos ou Mundiais, obtendo até a 3ª colocação, e que continuem a treinar para futuras competições internacionais: até: R$ 400,00 mensais.
- Os valores individuais a serem repassados aos atletas serão definidos pelo Conselho Municipal de Esportes, nos limites estabelecidos neste Decreto, considerando o histórico do requerente, a modalidade, as conquistas históricas, as competições, as medalhas, os troféus, as categoria na qual se encontra o atleta e a importância do requerente e da modalidade na programação da Fundação Municipal de Esporte.
As Bolsas-Atleta serão concedidas através de pagamentos mensais, durante o período máximo de 10 meses por ano.
As solicitações para a concessão da Bolsa Atleta deverão ser encaminhadas diretamente à Fundação Municipal de Esporte, onde o processo será conduzido pela Comissão Técnica, para análise e, posteriormente, encaminhada ao Conselho Municipal de Esportes para aval.
Na análise, deverão ser observadas as prioridades de atendimento à Política Municipal de Esporte e às disponibilidades financeiras, compreendendo três etapas consecutivas e eliminatórias, sendo:
- análise da documentação apresentada;
- entrevista, a critério da Comissão Técnica;
- julgamento e classificação.
A Comissão Técnica será composta por três membros do Poder Executivo Municipal, devidamente indicados pelo Prefeito.
A avaliação curricular de cada requerente, a disponibilidade financeira e a conveniência da concessão da Bolsa Atleta caberão à Comissão Técnica.
Após o aval do Conselho Municipal de Esportes, o requerimento deverá ser encaminhado ao Prefeito para a devida homologação e autorização.
Através de Edital, publicado no Diário Oficial do Município, no site oficial do Município (www.portobelo.sc.gov.br) e afixado na sede da Fundação Municipal de Esporte, serão divulgadas a data e as demais condições de inscrição e obrigações para a Bolsa Atleta.
São obrigações do beneficiário do Programa Bolsa Atleta:
- Representar, exclusivamente, o Município de Porto Belo, quando solicitado, em competições promovidas e/ou consideradas de interesse da Fundação Municipal de Esportes;
- Participar de treinamentos, das atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte, de acordo com o Plano de Trabalho, bem como em campanhas educativas promovidas pelo Município ou quando solicitado pela Fundação Municipal de Esportes;
- Utilizar o valor do auxílio financeiro somente para os fins previstos neste Decreto;
- Apresentar a Fundação Municipal de Esportes relatório de atividades esportivas desenvolvidas, de acordo com o plano de trabalho fornecido no momento do processo de seleção, até 60 dias após o recebimento de cada parcela do auxílio financeiro;
- Apresentar prestação de contas à Comissão Técnica, nos moldes da legislação vigente, bem como da Instrução Normativa nº 14/2014-TCE-SC, que encaminhará ao Controle Interno do Município para análise, em até 60 dias após o recebimento de cada parcela do auxílio financeiro;
- Utilizar nos respectivos uniformes, o Brasão do Município de Porto Belo juntamente com a logo da Fundação Municipal de Esporte;
- Como contrapartida a concessão da Bolsa, o bolsista deverá prestar serviço voluntario nos programas/projetos na Fundação Municipal de Esportes ou outras Secretarias do Município, com carga horária de 40 horas anuais, sendo a mesma restrita aos atletas com idade superior a 16 anos.
O não cumprimento das obrigações previstas nos incisos anteriores implica na suspensão da bolsa e a devolução dos valores recebidos.
Os atletas beneficiados com o Programa Bolsa-Atleta deverão apresentar mensalmente a prestação de contas à Comissão Técnica que encaminhará ao Controle Interno do Município para emissão de parecer quanto à respectiva aprovação.
A prestação de contas deverá conter:
Declaração própria, ou do responsável, se menor de 18 anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa Atleta foram utilizados para custear as despesas do beneficiário com a sua manutenção pessoal e esportiva, de acordo com o plano de trabalho;
Declaração da respectiva entidade esportiva, ou da Fundação Municipal de Esportes, atestando estar o beneficiário em plena atividade esportiva ou afastado por motivo de saúde, neste caso, acompanhado do atestado médico original;
Declaração do estabelecimento de ensino fundamental ou médio atestando a matrícula e o boletim de aproveitamento escolar do beneficiário.
O não cumprimento das disposições previstas no artigo acima mencionado relativo à prestação de contas da Bolsa Atleta implicará na não concessão do benefício do Programa, até que seja regularizada a pendência.
- O Benefício poderá ser cancelado, mediante processo que assegure a ampla defesa e o contraditório:
- Quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão;
- Diante de condenação do atleta por uso de doping;
- Quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obtenção do benefício;
- Deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa;
- Quando o atleta não estiver regularmente matriculado em instituição de ensino, para a categoria Bolsa Atleta Estudantil, exceto nos casos de conclusão do nível de ensino.