O subsídio financeiro no valor de R$ 100.317,50 pelo período de um ano para o transporte coletivo de Porto Belo, a fim de suportar o déficit com a linha de transporte coletivo dos Bairros Sertão do Valongo e Sertão de Santa Luzia, diante do reduzido número de passageiros ao ano.
O subsídio será dividido em doze parcelas que serão custeadas da seguinte forma:
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Meses de dezembro, janeiro e fevereiro no valor mensal de R$ 11.974,28;
Meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro no valor mensal de R$ 7.154,28
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Para a empresa concessionária, fazer jus ao subsídio deverá disponibilizar no mínimo 02 horários por dia, compreendendo Sertão do Valongo X Centro e 02 horários por dia compreendendo Centro X Sertão do Valongo de Segunda à Sexta feira, sendo que os dois horários sejam distribuídos entre os períodos matutino e vespertino e a empresa concessionária deverá, inclusive, atender a linha do Bairro Araçá disponibilizando 04 horários por dia até o Bairro Perequê.
Para receber o subsídio a empresa de transporte coletivo de Porto Belo deverá comprovar a existência do déficit através de balancetes publicados nos veículos de comunicação. E o subsídio não será repassado para as tarifas.
O subsídio mensal será repassado até o dia dez do mês subseqüente. A concessionária prestará contas do recebimento e distribuição dos valores à Secretaria Municipal de Administração até o dia trinta do mês que a Prefeitura repassar a verba, sob pena do bloqueio automático do repasse das subseqüentes.
Em 2013 esse mesmo subsidio foi no valor de R$ 78.858,00, em 2014 foram R$ 90.994,26, crescimento de 15,4%, em 2015 o aumento foi de 10%, passando para R$ 100.317,50
Fonte Diário Oficial dos Municípios